Portaria n. 189
Sendo necessário suprir a falta de estampilhas do imposto do sêlo da taxa de um centavo requisitadas em tempo competente à Casa da Moeda mas ainda não recebidas;
Usando dos poderes que me confere o decreto de 31 de Março último:
Hei por conveniente determinar que sejam aplicáveis ao pagamento do imposto do sêlo por meio de estampilhas os selos da taxa de guerra de um centavo para cujo efeito deverá ser-lhes impressa a sobrecarga «Imposto do Sêlo».
As autoridades e mais pessoas, a quem o conhecimento desta competir, assim o tenham entendido e cumpram.
Govêrno Geral, em Lourenço Marques, 16 de Setembro de 1916. - O Governador Geral, Álvaro de Castro
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