quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

A cobrança dos portes para a correspondência expedida por via aérea (1932-1939)

Até não assumir a forma definida na Instrução 3/1 de 28/2/1938 da Repartição Técnica dos Correios e Telégrafos de Lourenço Marques, entrada em vigor a partir de 14/3/1938, os correios de Moçambique tem adoptado, desde a formalização do serviço de transporte da correspondência por via aérea, diferentes modalidades de cobrança dos portes.
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Num primeiro período que vai de 16/7/1932 (data da Portaria 1.713 que de facto estabelece as primeiras regras para o serviço de correio aéreo) a 18/7/1937 (data de entrada em vigor das Instrução 16/8 de 8/7/1937) o valor a ser pago pelo expedidor era rigidamente separado entre porte normal (correspondente à tabela em vigor para a correspondência a ser transportada por via superfície) e sobretaxa aérea. A razão disso era que o serviço aéreo não era prestado pela Administração Postal de Moçambique mas por outras Administrações às quais iam de direito todos os valores cobrados das sobretaxas (Art. 3° da Portaria 1.713:  “A importancia da sobretaxa especial será paga adiantadamente nas estações postais e cobrada como rendimento postal pertencentes a outras Administrações”).

Pela mesma razão, devendo acertar contas com Administrações estrangeiras, preferiu-se estabelecer o valor da sobretaxa em franco-ouro, a moeda de referência adoptada pela UPU, devendo o expedidor pagar em escudo ao câmbio estabelecido pelos correios  (Art 4  da portaria 1.713: “As sobretaxas especiais serao incluidas na tabela respectiva pelo seu valor em francos ouro, cujo equivalente em escudos será notificado ao publico pela Direcção dos Serviços dos Correios e Telégrafos”).

Porte e sobretaxa são também diferenciados ao franquear as cartas. O porte é pago mediante selos e a sobretaxa é paga em numerário em escudos, sendo o pagamento testemunhado pela etiqueta azul M/13 com o valor manuscrito em francos-ouro.

Tendo em conta as tabelas de portes em vigor no período de referência,
Destino
Primeiro porte carta simples
Interior
$50 até 28/3/1934
$80 depois 28/3/1934

África do Sul
$90 até 1/4/1936 
$80 depois 1/4/1936

Portugal
$80


Estrangeiro
1$40 até 21/2/1934
1$65 até 12/9/1934
1$75 depois 12/9/1934
podemos decompor o porte pago por exemplo para a expedição da carta seguinte (colecção Altino Pinto, foto publicada no Boletim do CFP de Junho 2009):

Carta registada com peso de 7 g expedida de Tete para Paris no dia 13/8/1934.
Franquia de 3$00 e etiqueta M/13 com valor manuscrito de 1,47 francos-ouro.

Porte
Porte de uma carta até 20 g para o estrangeiro = 1$65
Prémio de registo: 1$30
Total porte: 2$95 arredondado a 3$00 pagos em selos
Sobretaxa
Sobretaxa segundo tabela de 1,47 francos-ouro por cada 15 g para uma carta expedida para países da Europa e transportada por aviões da linha aérea Tananarive-Broken Hill (OdS de 2/8/1934). Paga em númerario ao cambio comunicado pela direcção dos Correios. Se, por exemplo, o cambio tivesse sido de 3$00 por 1 franco-ouro, o remetente teria pago 4$41, arredondado para 4$50 segundo quanto previsto a partir de 2/8/1934, data da OdS  148/40 na qual vem especificado que:  “... os centavos serão sempre arredondados para mais e em dezenas, isto é, não sao admitidas fracções de $10, $20, $30, etc.

Mais um exemplo (ex colecção Manuel de Sousa – desconheço o actual proprietário):

Carta registada com peso de 10 g expedida de Mossuril para Portugal em 9/12/35.
Franquia de 1$20 e etiqueta M/13 com valor manuscrito de 0,98 francos ouro.

Porte
Porte de uma carta até 20 g para Portugal = $80
Prémio de registo: $40
Total porte: 1$20 pagos em selos
Sobretaxa 
Sobretaxa segundo tabela  de 0,49 francos ouro por cada 5 g para uma carta expedida para países da Europa e transportada por aviões da linha aérea Tananarive-Broken Hill (Instrução 6 de 7/2/35 entrada em vigor em 1/3/35).
Sobretaxa paga: 0,49 x 2 (sendo o peso de 10 g) = 0,98 francos-ouros pagos em numerário ao cambio comunicado pela direcção dos Correios.
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Num segundo período, de 18/7/1937 data de entrada em vigor das Instrução 16/8 de 8/7/1937, até 14/3/1938. data de entrada em vigor da Instrução 3/1 de 28/2/1938, o porte da correspondência é cobrado como se fosse um porte único, indiferenciado ou parcialmente indiferenciado entre porte simples e sobretaxa aérea.
O expedidor paga em numerário e em escudos o valor total estabelecido nas tabelas (já expressas unicamente em escudos) para o envio de cartas até 5 g ou por cada 5 g a mais até 20 g, ou por cada 5 g, dependendo das instruções.  O valor total  pago é transcrito na etiqueta M/13 e no sobrescrito não é afixo qualquer selo postal. Para este fim foram aprontadas novas etiquetas com a indicação da moeda em escudos. Continuou contudo a ser frequente o uso das etiquetas anteriores devendo interpretar a importancia manuscrita como em escudos e não em francos-ouro.
Para cartas com peso superior a 20 g e outras taxas aplicava-se a tabela em vigor dos portes da correspondência normal, para além de quanto previsto.

Como exemplo podemos ver esta carta (vendida no Ebay):
Carta registada com peso (suposto) entre 10 e 15 g  expedida
de Lourenço Marques para India (via Karachi) em 27/12/1937.
Etiqueta M/13 com valor manuscrito de 10$00.

Porte e sobretaxa
Importância a pagar pelos primeiros 5 g = 4$00 (Instrução 22/9 de 30/8/37 entrada em vigor em 10/9/37)
Importância a pagar por cada 5 g adicional = 2$00 x 2 = 4$00
Prémio de registo: 2$00
Total porte e sobretaxa:10$00 pagos em numerário.
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A partir de 14/3/1938, data de entrada em vigor da Instrução 3/1 de 28/2/1938, o porte e a sobretaxa são pagas em escudos  exclusivamente com selos, determinando assim o desaparecimento das etiquetas M/13.
Portes e sobretaxas nas tabelas voltam a estar diferenciados. O porte simples, porém, já não corresponde à tabela em vigor para a correspondência enviada por via de superfície mas é, independentemente do destino, fixada em  $80 até 20 g e $50 por cada 20 g ou fracção a mais. O único país que se diferencia são os Estados Unidos para os quais é como se restasse em vigor a tabela normal, prevendo assim 1$75 até 20 g e 1$00 por cada 20 g ou fracção a mais.

Podemos ver como exemplo a carta a seguir:


Carta registada com peso (suposto) entre 10 e 15 g expedida
de Vila Cabral para Suíça em Junho 1939. Franquia de 9$40.

Porte
Porte de uma carta até 20 g = $80 (Instrução 3/1 de 26/2/38 em vigor desde 14/3/1938)
Prémio de registo: 2$00
Total porte: 2$80 pagos em selos
Sobretaxa
Sobretaxa segundo tabela:  2$20  por cada 5 g para uma carta expedida para Suíça (Instrução 3/1 de 26/2/38 em vigor desde 14/3/1938).
Total sobretaxa paga: 2$20 x 3 (sendo o peso entre 10 g e 15 g) = 6$60

Total da franquia: 9$40.